DECRETO Nº 75.048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 21.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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2303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.0102.2895 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ..................................................................................... | 21.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 21.600.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
6300 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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6303 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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6303.0102.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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014 | - Administração Geral .................................................................. | 21.600.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso