DECRETO Nº 75.048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 21.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2895

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .....................................................................................

21.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

21.600.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

6300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6303

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

6303.0102.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

014

- Administração Geral ..................................................................

21.600.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso