DECRETO Nº 75.049, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.

Exclusão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda de ex-servidor da extinta COFAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foi incluído por força do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, o Assistente de Administração, 16.B, João Batista Sant'ana, em virtude de não haver assumido o exercício na referida Secretaria de Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes