DECRETO Nº 75.053, DE 6 DE DEZEMBO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.201-74, conforme consta dos Processos números 3.575-73-CFE e 201.229-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga