DECRETO Nº 75.054, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais, Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de novembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O capital Social é de Cr$ 10.980.000.000,00 (dez bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), dividido em 10.765.334.650 (dez bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta) ações ordinária, 11.548.330 (onze milhões, quinhentas e quarenta e oito mil, trezentas e trinta) ações preferenciais Classe "A" e 203.117.020 (duzentos e três milhões, cento e dezessete mil e vinte) ações preferenciais Classe "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki