DECRETO Nº 75.064, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.735-74, conforme consta dos Processos nºs 7.753-74 CFE e GM-BSB 005.675-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga