DECRETO Nº 75.065, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências e Letras "Padre Anchieta", mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.707-74, conforme consta dos Processos nºs 7.972-1974 - CFE e GM-BSB 005.620-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciaturas de 1º grau e plena - habilitação em Português-Inglês) da Faculdade de Ciências e Letras "Padre Anchieta", mantida pela Associação "Padre Anchieta de Ensino" com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga