DECRETO Nº 75.068, DE 9 DE dezembro de 1974.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o que consta do Processo DASP nº 6.422-74,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexadas ao Decreto nº 58.200, de 15 de abril de 1966, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, abrangido pelo artigo 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Ferreiro, A-1703.12.D, ocupado por Ary Francisco Gioppo, de ser incluído um cargo na classe de Motorista, CT-401 12.C, e nele considerar enquadrado, a partir de 6 de outubro de 1961, o mesmo servidor.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 58.200, de 15 de abril de 1966.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota