DECRETO Nº 75.069, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério do Exército e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo DASP nº 6.420, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, abrangido pelo artigo 19, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser excluído, a partir de 1º de julho de 1960, um cargo da classe de Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A, ocupado por Salvador Coelho, visto ter sido enquadrado, também, em outro cargo público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota