DECRETO Nº 75.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do Terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Antônio da Costa Rondon e sua mulher Sophia Mascarenhas Diacopulos Rondon, por escritura pública datada de 18 de dezembro de 1953, fizeram à União de um terreno com a área de 102 (cento e dois) hectares, parte da Fazenda guanandi, no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.931, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinava-se à construção de um Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura, tendo sido já cumprida a condição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli