Decreto nº 75.082, de 12 de dezembro de 1974.

Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei n.º 6.144, de 29 de novembro de 1974

Decreta:

Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

a) Do posto de General-de-Exército:

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Chefe do Departamento de Material Bélico;

7 a 10 - Comandantes de Exército (I, II, III e IV).

b) Do posto de General-de-Divisão Combatente:

1 - Vice-Chefe do Estado Maior do Exército;

2 - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações;

3 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa;

4 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

5 - Vice-Chefe do Departamento Geral de Serviços;

6 - Vice-Chefe do Departamento de Material Bélico;

7 - Comandante Militar da Amazônia e 12a Região Militar;

8 - Comandante Militar do Planalto e 11a Região Militar;

9 - Diretor-Geral de Economia e Finanças;

10 - Secretário-Geral do Exército;

11 e 12 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;

13 - Diretor de Comunicações;

14 - Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial;

15 - Diretor de Especialização e Extensão;

16 - Diretor de Formação e Aperfeiçoamento;

17 - Diretor de Movimentação;

18 - Diretor de Obras de Cooperação;

19 - Diretor do Serviço Militar;

20 a 24 - Comandantes de Região Militar (1a, 2a, 3a, 9a e 10a);

25 a 28 - Comandantes da Divisão do Exército (1a, 2a, 3a e 6a);

29 a 31 - Comandantes de Região Militar e Divisão de Exército (4a RM e 4a DE, 5a RM e 6a DE e 7a RM e 7a DE).

c) Do posto de General de Divisão Combatente ou de General de Brigada Combatente:

1 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército; e

2 - Subchefe do Estado-Maior do Exército.

d) Do posto de General de Divisão Engenheiro Militar:

1 - Diretor de Fabricação e Recuperação;

2 - Diretor de Obras Militares;

3 - Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.

e) Do posto de General de Divisão Intendente:

1 - Diretor de Subsistência.

f) Do posto de General de Divisão Médico:

1 - Diretor de Saúde.

g) Do posto de General de Brigada Combatente:

1 e 2 - Comandantes de Região Militar (6a e 8a);

3 - Diretor de Administração Financeira;

4 - Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos;

5 - Diretor de Armamento e Munição;

6 - Diretor de Assistência Social;

7 - Diretor de Cadastro e Avaliação;

8 - Diretor de Constencioso de Pessoal;

9 - Diretor de Inativos e Pensionistas;

10 - Diretor de Material de Engenharia;

11 - Diretor de Motomecânização;

12 - Diretor Patrimonial de Brasília;

13 - Diretor de Patrimônio;

14 - Diretor de Pessoal Civil;

15 - Diretor de Processamento de Dados;

16 - Diretor de Promoções;

17 - Diretor de Transportes;

18 - Vice-Diretor de Movimentação;

19 - Vice-Diretor do Serviço Militar;

20 - Subchefe do Estado-Maior do Exército;

21 - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

22 - Chefe do Centro de Informações do Exército;

23 - Chefe do Centro de Documentação do Exército;

24 - Inspetor-Geral de Polícias Militares;

25 - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

26 - Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro;

27 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

28 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

29 a 32 - Chefes de Estado-Maior de Exércitos (I, II, III, e IV);

33 - Comandante de Brigada Páraquedista;

34 a 45 - Comandantes de Brigada de Infantaria (1a, 2a, 3a, 4a, 5a, 6a, 7a, 8a, 9a, 10a, 11a, e 12a)

46 a 49 - Comandantes de Brigada de Cavalaria (1a, 2a, 3a e 5a);

50 - Comandante da 4a Divisão de Cavalaria;

51 - Comandante da 2a Bigada Mista;

52 a 57 - Comandantes de Artilharia Divisionária (1a, 2a, 3a, 4a, 5a, e 6a);

58 - Comandante de Artilharia de Costa da 1a Região Militar;

59 a 60 - Comandantes de Grupamento de Fronteira (1º e 2º); e

61 - Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;

62 e 63 - Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção (1º e 2º);

64 - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América.

h) Do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:

1 - Diretor do Serviço Geográfico;

2 - Subdiretor de Comunicações;

3 - Subdiretor de Obras de Cooperação;

4 - Subdireto de Obras Militares;

5 - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;

6 - Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

7 - Diretor de Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;

8 - Diretor da Fábrica Estrela; e

9 - Diretor da Fábica Presidente Vargas.

i) Do posto de General-de-Brigada Intendente:

1 - Diretor de Contabilidade;

2 - Diretor de Material de Intendência;

3 - Subdiretor de Subsistência; e

4 - Chefe da Pagadoria Central do Pessoal

j) Do posto de General-de-Brigada Médico:

1 e 2 - Subdiretores de Saúde (1º e 2º); e

3 - Diretor do Hospital Central do Exército.

l) Do posto de General-de-Brigada do Veterinário:

1 - Diretor de Veterinária.

Parágrafo único. Quando o cargo de Chefe do Gabinete do Ministro do Exército for ocupado por General-de-Divisão Combatente, o cargo de Subchefe do Estado-Maior do Exército, relacionado na letra "c" deste artigo, será considerado privativo de General-de-Brigada Combatente, e vice-versa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 66.131, de 29 de janeiro de 1970, e nº 74.266, de 8 de julho de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota