DECRETO nº 75.084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do Terreno que menciona, situado no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1° Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal número 991, de 19 de junho de 1973, a Prefeitura Municipal de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, de um terreno situado no Setor 06, Quadra 19, Lote 01, naquela Cidade, com 82,80m de testada por 55,00m da frente ao fundo, entre Ruas Júlio de Castilho, Marechal Floriano, Uruguai e Cristovam Colombo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 72.336, de 1973.
Art. 2° O terreno a que se refere a artigo 1° se destina à construção de Delegacia do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86º República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen