DECRETO Nº 75.086, de12 de Dezembro de 1974.
Prorroga o prazo de existência do Grupo de Trabalho Especial, criado pelo Decreto n.º68.267, de 18 de fevereiro de 1971, para promover o projetamento, o desenvolvimento e a construção de um protótipo de computador eletrônico, para emprego em operações navais.
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro da Marinha,
DECRETA:
Art. 1.º O prazo fixado no artigo 5º, do Decreto nº 68.267, de 18 de fevereiro de 1971, que criou o Grupo de Trabalho Especial (GTE) fica prorrogado até 30 de junho de 1975.
§ 1º Dentro do prazo prorrogado o GTE promoverá a prontificação da parte mecânica e a programação básica do protótipo do minicomputador desenvolvido.
§ 2º Com a apresentação pelo Grupo de Trabalho Especial do relatório de encerramento de suas atividades, o Ministério da Marinha, através da sua Diretoria de Comunicações e Eletrônica, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico transferirão a uma empresa, brasileira, por eles selecionada, os resultados do projeto, representados pela documentação e pelas informações técnicas produzidas, de forma a permitir a fabricação industrial e futura comercialização do protótipo do minicomputador desenvolvido.
§ 3.º Após encerrados os trabalhos do GTE, conforme estabelecido no parágrafo anterior, passará a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha a gerir os contratos ainda não encerrados, relativos ao desenvolvimento da programação complementar do referido projeto que deverá estar concluída até 30 de outubro de 1975.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas ás disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning