Decreto nº 75.087, de 12 de dezembro de 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 6.143, de 29 de novembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral, o credito especial de Cr$ 60.000.000,00, (sessenta milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTERIO DA AGRICULTURA |
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1302 | - Secretaria-Geral |
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1302.0201.1043 | - Participação da União no Capital de Empreas |
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013 | - Sociedade de Economia Mista |
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07 | - Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...................... | 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da República |
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Projeto | -2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | -Serviços em Regime de Progrmação Especia.............................l | 60.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo Dos Reis Velloso