Decreto nº 75.087, de 12 de dezembro de 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 6.143, de 29 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral, o credito especial de Cr$ 60.000.000,00, (sessenta milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTERIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria-Geral

 

1302.0201.1043

- Participação da União no Capital de Empreas

 

013

- Sociedade de Economia Mista

 

07

- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras......................

 60.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da República

 

Projeto

-2802.1800.1054

 

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Progrmação Especia.............................l

 60.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo Dos Reis Velloso