DECRETO nº 75.095, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, bem como o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.723, de 9 de julho de 1965, na Lei n° 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e no Decreto-lei número 465, de 11 de fevereiro de 1969,

Decreta;

Art. 1° Ficam reclassificados na série de classes de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20.A, na forma da Lei n° 4.723, de 9 de julho de 1965, a (dois) cargos de Biologistas, Código TC-402.19.A, ocupados por Kleyde Mendes Lopes Ramos e Wanda Dias de Medeiros Netto, beneficiadas pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e enquadradas, em caráter definitivo, pelo Decreto n° 65.196, de 19 de setembro de 1969, que retificou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto n° 61.710, de 21 de novembro de 1967.

Parágrafo único. A reclassificação dos cargos a que se refere este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 14 de julho de 1965.

Art. 2° A partir de 1° de janeiro de 1966, ficam reclassificados na classe de Pesquisador-Auxiliar, 2 (dois) cargos de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20.A, a que se refere o artigo 1° deste decreto, de acordo com o artigo 7°, da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, ficando em conseqüência, alterado o enquadramento de suas ocupantes.

Parágrafo Único. As vantagens financeiras resultantes da aplicação do disposto neste artigo vigoram a partir de 1° de janeiro de 1966.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo 12, do Decreto-lei, número 465, de 11 de fevereiro de 1969, ficam reclassificadas na classe de Professor-Assistente, 2 (dois) cargos de Pesquisador-Auxiliar, de acordo com o artigo 5° da Lei n° 5.539, de 27 de novembro de 1968, cujos efeitos legais e financeiros vigoram a partir de 12 de fevereiro de 1969.

Art. 4° Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, para incluir as alterações operados por este Decreto.

Art. 5° O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por este decreto, ou expedirá se não os possuírem.

Art. 6° A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.

Art. 7° O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito Administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga