DECRETO Nº 75.101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea "a" e artigo 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel com benfeitoria, de propriedade de Maria Garcia Barroso, Emília Garcia Barroso, Ana Garcia Barroso, Glória Garcia Barroso e Carlos Garcia Barroso, com área de 326,70m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado na Praça Frei Caetano Brandão número 32 (atual 202), Bairro da Cidade Velha, Município de Belém, Estado do Pará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob número 6.349-74 - Gab. ME.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota