DECRETO Nº 75.109 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.136.400,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º,da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar, no valor de Cr$7.136.400,00 (sete milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada aos subanexo 0700, a saber:
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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0702 | Tribunal Regional eleitoral de Alagoas |
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0702.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 123.000 |
0703 | Tribunal regional Eleitoral do Amazonas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 136.200 |
0704 | Tribunal Regional eleitoral da Bahia |
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0704.0166.2161 | Processamento de Causas |
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02 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 696.400 |
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0705 | Tribunal Regional Eleitorais do Ceará |
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0705.0106.2167 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 687.600 |
0705.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 169.400 |
0709.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens fixas | 1.776.400 |
0710 | Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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0710.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 209.400 |
0711 | Tribunal regional de Mato Grosso |
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0711.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 114.800 |
0714 | Tribunal Regional da Paraíba |
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1714.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 185.600 |
0716 | Tribunal regional Eleitoral de Pernambuco |
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0716.0103.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 419.000 |
0717 | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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0717.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 182.800 |
0718 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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0718.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixa | 380.800 |
0719 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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0719.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 202.800 |
0720 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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0720.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 513.400 |
0722 | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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0722.0106.2161 | Processamento de Causas |
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002 | Causas Eleitorais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.338.800 |
| TOTAL | 7.136.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 7.136.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Constituição República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso