DECRETO Nº 75.109 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.136.400,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º,da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar, no valor de Cr$7.136.400,00 (sete milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária  consignada aos subanexo 0700, a saber:

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0702

Tribunal Regional eleitoral de Alagoas

 

 

 

 

0702.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

123.000

0703

Tribunal regional Eleitoral do Amazonas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

136.200

0704

Tribunal Regional eleitoral da Bahia

 

0704.0166.2161

Processamento de Causas

 

02

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

696.400

 

 

 

 

 

 

0705

Tribunal Regional Eleitorais do Ceará

 

0705.0106.2167

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

687.600

0705.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

169.400

0709.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens fixas

1.776.400

0710

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

0710.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

209.400

0711

Tribunal regional de Mato Grosso

 

0711.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

114.800

0714

Tribunal Regional da Paraíba

 

1714.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

185.600

0716

Tribunal regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.0103.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

419.000

0717

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

182.800

0718

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

0718.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixa

380.800

0719

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

202.800

0720

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

0720.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

513.400

0722

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.0106.2161

Processamento de Causas

 

002

Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.338.800

 

TOTAL

7.136.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

7.136.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º  da  Constituição República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso