Decreto nº 75.110, de 23 de dezembro de 1974.

Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$5.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

2300

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

2303

Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2894

Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

Outros Custeios

5.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

5.400.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

6300

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6302

Instituto de Planejamento Econômico e Social – IPEA

 

6302.0102.2024

Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

5.400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso