Decreto nº 75.110, de 23 de dezembro de 1974.
Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$5.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:
2300 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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2303 | Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas |
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2303.0102.2894 | Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | Outros Custeios | 5.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 5.400.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
6300 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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6302 | Instituto de Planejamento Econômico e Social – IPEA |
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6302.0102.2024 | Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais | 5.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso