DECRETO Nº 75.111, DE 23 DE dezembro DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral – Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$106.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas

 

2703.1605.2901

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios

106.000.000

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

106.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6701

- Rede Ferroviária Federal S. A.

 

 

SUPLEMENTANDO

 

6701.1605.2347

- Serviço de Transportes Ferroviários

106.000.000

Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso