DECRETO Nº 75.111, DE 23 DE dezembro DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral – Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$106.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas |
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2703.1605.2901 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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03 | - Outros Custeios | 106.000.000 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 106.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6701 | - Rede Ferroviária Federal S. A. |
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| SUPLEMENTANDO |
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6701.1605.2347 | - Serviço de Transportes Ferroviários | 106.000.000 |
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso