Decreto nº 75.112, de 23 de dezembro de 1974.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$1.045.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.045.400,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.0106.2161

- Processamento de Causas

 

002

- Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

865.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.0106.2161

- Processamento de Causas

 

002

- Causas Eleitorais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

41.000

0723

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.0106.2161

- Processamento de Causas

 

002

- Causas Eleitorais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

139.400

 

TOTAL ....................................................................................

1.045.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0700 e 2800, a saber:

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.0106.2161.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

90.000

Atividade

- 0712.0307.2007

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

6.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

Atividade

- 0721.0106.2161.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

41.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

908.400

 

Total ..........................................................................................

1.045.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso