DECRETO Nº 75.113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$737.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº. 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$737.800.00, (setecentos e trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 55.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.68

- Escolas Superior de Agricultura de Lavras

 

5568.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

18.400

55.70

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

5570.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

719,400

 

TOTAL

737.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOE E CULTURA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

55.68

Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

Atividades

5568.0906.2004

18.400

55.70

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

Atividades

5570.0906.2004

719,40

 

TOTAL

737.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º de Constituição

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso