DECRETO Nº 75.113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Reabre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$737.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº. 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$737.800.00, (setecentos e trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 55.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.68 | - Escolas Superior de Agricultura de Lavras |
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5568.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino | 18.400 |
55.70 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
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5570.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino | 719,400 |
| TOTAL | 737.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOE E CULTURA |
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| Entidades Supervisionadas |
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55.68 | Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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Atividades | 5568.0906.2004 | 18.400 |
55.70 | Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
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Atividades | 5570.0906.2004 | 719,40 |
| TOTAL | 737.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º de Constituição
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso