DECRETO Nº 75.114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$7.908.000,00 (sete milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.0906.1181 | - Expansão do Ensino Superior |
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010 | - Implementação |
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01 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ..................................................................................... | 1.436.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 301.400 |
2802.0906.2073 | - Regime de Tempo Integral no Magistério Superior |
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001 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 6.169.800 |
| - TOTAL........................................................................................ | 7.908.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 7.908.000 |
| - TOTAL........................................................................................ | 7.908.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso