DECRETO Nº 75.114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$7.908.000,00 (sete milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.0906.1181

- Expansão do Ensino Superior

 

010

- Implementação

 

01

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal  .....................................................................................

1.436.800

07

- Contribuições de Previdência Social  ........................................

301.400

2802.0906.2073

- Regime de Tempo Integral no Magistério Superior

 

001

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

6.169.800

 

- TOTAL........................................................................................

7.908.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

7.908.000

 

- TOTAL........................................................................................

7.908.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso