DECRETO Nº 75.115, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério Educação e Cultura, o crédito suplementar, no montante de Cr$1.800.000.00, (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas

 

1503.0901.1810

Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições ..............

1.800.000

 

TOTAL ....................................

1.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

2801.1800.2366

 

4.3.2.0

Diferença de Câmbio ..............

1.800.000

 

TOTAL .....................................

1.800.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

-

Entidades Supervisionas

 

55.02

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Federação

 

55.02.0901.1121

Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional ..................

1.800.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Constituição

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso