DECRETO Nº 75.115, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério Educação e Cultura, o crédito suplementar, no montante de Cr$1.800.000.00, (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas |
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1503.0901.1810 | Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | Entidades Federais |
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04 | Outras Contribuições .............. | 1.800.000 |
| TOTAL .................................... | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | 2801.1800.2366 |
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4.3.2.0 | Diferença de Câmbio .............. | 1.800.000 |
| TOTAL ..................................... | 1.800.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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- | Entidades Supervisionas |
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55.02 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Federação |
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55.02.0901.1121 | Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional .................. | 1.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da Constituição
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso