DECRETO Nº 75.116, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 2000, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.2200 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 3.000.000 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2001 | - Gabinete do Ministro |
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2001.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 400.000 |
2013 | - Departamento de Administração |
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2013.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................... | 100.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 3.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 2800, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1600 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.0805.2200 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................ | 3.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 500.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 3.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso