DECRETO Nº 75.116, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de Cr$3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1600 e 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.0805.2200

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

3.000.000

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

2001.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

400.000

2013

- Departamento de Administração

 

2013.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................

100.000

 

TOTAL .........................................................................................

3.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 2800, a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1600

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2200

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................

3.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

500.000

 

TOTAL ...................................................................................................

3.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso