DECRETO Nº 75.117, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$225.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................

100.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................

60.000

0601.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

65.000

 

TOTAL .................................................................................

225.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.0106.2161

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................

225.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso