DECRETO Nº 75.117, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$225.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 100.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 60.000 |
0601.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 65.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 225.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... | 225.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso