DECRETO Nº 75.118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar Cr$46.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.1607.1001

- Aeroportos

 

001

- Construção e Instalação

 

02

Aeroporto Internacional do Galeão

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.......

46.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................

46.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso