DECRETO Nº 75.118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar Cr$46.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.1607.1001 | - Aeroportos |
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001 | - Construção e Instalação |
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02 | Aeroporto Internacional do Galeão |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial....... | 46.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................... | 46.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso