DECRETO Nº 75.119, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1703.0101.2910

- Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .....................................................................................

1.200.000

1712

- Conselho de Política Aduaneira

 

1712.0107.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

001

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Órgãos de Terceiros ......................................................

70.000

1720

- Serviço do Patrimônio da União

 

1720.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Administração Central do Patrimônio

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

350.000

 

Total .............................................................................................

2.810.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Projeto

1702.0108.1029.008.02

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................

1.000.000

Atividade

- 1702.0108.2006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .............................................................

420.000

1703

- Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1703.0101.2910

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ..............................................................................................

1.200.000

 

Total ......................................................................................................

2.810.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e do cancelamento constante no presente decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

Suplementando

 

5700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5702

- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

5702.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

1.200.000

 

Cancelando

 

5700

- MINISTÉIRO DA FAZENDA

 

5702

- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

Atividade

- 5702.0101.2004 ........................................................................

1.200.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso