DECRETO Nº 75.119, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1703.0101.2910 | - Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ..................................................................................... | 1.200.000 |
1712 | - Conselho de Política Aduaneira |
|
1712.0107.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
001 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Órgãos de Terceiros ...................................................... | 70.000 |
1720 | - Serviço do Patrimônio da União |
|
1720.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
005 | - Administração Central do Patrimônio |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 350.000 |
| Total ............................................................................................. | 2.810.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1702 | - Secretaria Geral |
|
Projeto | 1702.0108.1029.008.02 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 1.000.000 |
Atividade | - 1702.0108.2006 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. | 420.000 |
1703 | - Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1703.0101.2910 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas .............................................................................................. | 1.200.000 |
| Total ...................................................................................................... | 2.810.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e do cancelamento constante no presente decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| Suplementando |
|
5700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
5702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
|
5702.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 1.200.000 |
| Cancelando |
|
5700 | - MINISTÉIRO DA FAZENDA |
|
5702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
|
Atividade | - 5702.0101.2004 ........................................................................ | 1.200.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso