decreto nº 75.121, de 23 de dezembro de 1974.

Retifica o Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$190.928.110,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.100, de 12 de setembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$190.928.110,00 (cento e noventa milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e dez cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

2801.1204.1043

- Participação da União no Capital de Empresas............

190.928.110

013

- Sociedade de Economia Mista .....................................

190.928.110

17

- Companhia Vale do Rio Doce .......................................

190.928.110

LEIA-SE:

2801.1204.1043

- Participação da União no Capital de Empresas

 

013

- Sociedade de Economia Mista

 

17

- Companhia Vale do Rio Doce

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ......

190.928.110

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso