decreto nº 75.121, de 23 de dezembro de 1974.
Retifica o Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$190.928.110,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.100, de 12 de setembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974, que abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$190.928.110,00 (cento e noventa milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e dez cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
2801.1204.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas............ | 190.928.110 |
013 | - Sociedade de Economia Mista ..................................... | 190.928.110 |
17 | - Companhia Vale do Rio Doce ....................................... | 190.928.110 |
LEIA-SE:
2801.1204.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas |
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013 | - Sociedade de Economia Mista |
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17 | - Companhia Vale do Rio Doce |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...... | 190.928.110 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso