DECRETO Nº 75.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.173, de 9 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na forma a seguir discriminada:

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403 -

Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas

 

1403.0701.2911 -

Atividades a cargo da Fundação Rádio Mauá

 

3.2.7.5 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal...................................................................

2.800.000

07 -

Contribuições de Previdência Social.......................

200.000

 

Total.........................................................................

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento e subanexo 2800, a saber:

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade -

2802.0106.2160.001

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial.....

3.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

5400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

5402 -

Fundação Rádio Mauá

 

5402.0701.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos.....................................................

3.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira