DECRETO Nº 75.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.173, de 9 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 - | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas |
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1403.0701.2911 - | Atividades a cargo da Fundação Rádio Mauá |
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3.2.7.5 - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 - | Pessoal................................................................... | 2.800.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social....................... | 200.000 |
| Total......................................................................... | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento e subanexo 2800, a saber:
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade - | 2802.0106.2160.001 |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial..... | 3.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
5400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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5402 - | Fundação Rádio Mauá |
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5402.0701.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos..................................................... | 3.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira