DECRETO Nº 75.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.163, de 6 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2301

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

300.00

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..............................................................

1.500.000

 

TOTAL.....................................................................................

1.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

- 2508.1501.2292

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

100.00

Atividade

- 2508.1507.2321

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

1.700.000

 

TOTAL..........................................................................................

1.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso