DECRETO Nº 75.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.163, de 6 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
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2511.1501.2301 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 300.00 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .............................................................. | 1.500.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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Atividade | - 2508.1501.2292 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 100.00 |
Atividade | - 2508.1507.2321 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.700.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso