DECRETO Nº 75.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$111.001.900,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.154 de 4 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$111.001.900,00 (cento e onze milhões um mil e novecentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a instalação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes -GEIPOT, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria Geral

 

2702.1608.1256

- Instalação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

111.001.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2708

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

Projeto

- 2708.1601.1033.011.02

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

14.200.700

Projeto

- 2708.1601.1120.011.07

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

700.000

4.1.4.0

- Material Permanente

500.000

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

450.000

Atividade

- 2708.1601.2002

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

177.300

02

- Despesas Variáveis

13.300.600

3.1.2.0

- Material de Consumo

591.100

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

508.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.630.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos

335.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

184.000

3.2.3.3

- Salário-Família

5.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

2.460.300

3.2.7.9

- Diversas

172.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

835.200

4.1.4.0

- Material Permanente

236.000

4.2.2.0

- Participação em constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

48.900

Atividade

- 2708.1602.2024.013

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

63.059.600

Atividade

- 2708.1602.2338

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.000.000

Atividade

- 2708.1602.2339

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.000.000

Projeto

- 2708.1603.1220

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

605.000

 

TOTAL

111.001.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso