DECRETO Nº 75.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$111.001.900,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.154 de 4 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$111.001.900,00 (cento e onze milhões um mil e novecentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a instalação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes -GEIPOT, conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria Geral |
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2702.1608.1256 | - Instalação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 111.001.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2708 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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Projeto | - 2708.1601.1033.011.02 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 14.200.700 |
Projeto | - 2708.1601.1120.011.07 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 500.000 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 450.000 |
Atividade | - 2708.1601.2002 |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 177.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 13.300.600 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 591.100 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 508.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 3.630.300 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 335.800 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 184.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 2.460.300 |
3.2.7.9 | - Diversas | 172.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 835.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 236.000 |
4.2.2.0 | - Participação em constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 48.900 |
Atividade | - 2708.1602.2024.013 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 63.059.600 |
Atividade | - 2708.1602.2338 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 3.000.000 |
Atividade | - 2708.1602.2339 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
Projeto | - 2708.1603.1220 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 605.000 |
| TOTAL | 111.001.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso