DECRETO Nº 75.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A, o crédito especial de Cr$27.676.700,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.154, de 4 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A, o crédito especial no valor de Cr$27.676.700,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com o desenvolvimento de projetos, conforme a seguinte discriminação:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6701 | - Rede Ferroviária Federal S/A |
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6701.1605.1003 | - Estações, Pátios, Armazéns e Terminais Ferroviários | 3.739.600 |
001 | - Construção e Instalação | 500.000 |
03 | - Armazéns no Terminal Graneleiro de Curitiba | 500.000 |
004 | - Equipamento | 3.239.600 |
6701.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários | 3.002.300 |
001 | - Construção e Instalação | 3.002.300 |
08 | - Ramal de Cantagalo | 501.700 |
30 | - Trecho Iaçu-Mapele | 2.400.600 |
36 | - Novo Acesso ao Porto de Santos | 100.000 |
6701.1605.1021 | - Depósitos e Oficinas Ferroviárias | 3.936.900 |
004 | - Equipamento | 3.936.900 |
6701.1605.1099 | - Corredores de Transportes | 10.965.000 |
001 | - Construção e Instalação | 10.965.000 |
06 | - Linha Manoel Feio-Engenheiro São Paulo | 10.965.000 |
6701.1604.1104 | - Modernização de Ferrovias | 6.032.900 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas | 6.032.900 |
03 | - Sistema Eletrificado | 4.000.800 |
05 | - Sistemas de Comunicação e Licenciamento | 1.532.100 |
10 | - Alargamento do Trecho Ferroviário São Paulo-Santos (FEPASA) | 500.000 |
| TOTAL | 27.676.700 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6701 | - Rede Ferroviária Federal S/A |
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Projeto | - 6701.1605.1003.001.02 | 5.711.700 |
Projeto | - 6701.1605.1020.001.33 | 2.000.000 |
Projeto | - 6701.1605.1099.001.03 | 8.000.000 |
Projeto | - 6701.1605.1099.006.04 | 10.965.000 |
Projeto | - 6701.1605.1104.006.08 | 1.000.000 |
| TOTAL | 27.676.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso