DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito especial de Cr$40.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.153, de 4 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.1800.2364 | - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos...............…………………….. | 40.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial...........……………………………………… | 40.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso