DECRETO Nº 75.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito especial de Cr$40.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.153, de 4 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.1800.2364

- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............……………………..

40.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........………………………………………

40.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso