DECRETO Nº 75.131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$180.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do artigo 1º da Lei nº 6.176, de 11 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

1300

 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302.

 - Secretaria Geral

 

1302.0604.1043

 - Participação da União no Capital de Empresas

 

012

 - Empresa Pública

 

07

 - Companhia Brasileira de Alimentos

 

4.2.2.0

 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...............

180.000.000

Art. 2º Para atendimento do crédito especial aberto por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso