DECRETO Nº 75.131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$180.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do artigo 1º da Lei nº 6.176, de 11 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1302. | - Secretaria Geral |
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1302.0604.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas |
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012 | - Empresa Pública |
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07 | - Companhia Brasileira de Alimentos |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras............... | 180.000.000 |
Art. 2º Para atendimento do crédito especial aberto por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso