DECRETO Nº 75.132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$726.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.177, de 11 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.1040 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação – PLANGEF |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.......................... | 90.500.000 |
2801.0107.2070 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 20.000.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa.......................................................................... | 16.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa.......................................................................... | 600.000.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 726.500.000 |
Art. 2º Para atendimento dos créditos suplementares abertos por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso