DECRETO Nº 75.133, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito especial de Cr$71.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 6.134, de 7 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.1257 | - Encampação e Desapropriação de Companhias Estrangeiras |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 71.000.000 |
Art. 2º As despesas resultantes da execução do presente Decreto serão cobertas com o excesso de arrecadação do Imposto sobre Importação previsto no artigo 43, § 1º, item II, conforme definido no § 3º, do mesmo artigo, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso