DECRETO Nº 75.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$16.761.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.172, de 9 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para o atendimento da seguinte programação:
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1302 | - Secretaria-Geral |
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1302.0201.1103 | - Corredores de Exportação |
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015 | - Financiamento e Ressarcimento |
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4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna............................................................ | 12.280.800 |
1302.1005.1254 | - Contribuição para o Fundo de Eletrificação Rural |
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3.2.7.9 | - Diversas........................................................................ | 4.481.000 |
| TOTAL............................................................................. | 16.761.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................................................................... | 16.761.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso