DECRETO Nº 75.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$16.761.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.172, de 9 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), para o atendimento da seguinte programação:

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria-Geral

 

1302.0201.1103

- Corredores de Exportação

 

015

- Financiamento e Ressarcimento

 

4.3.1.1

Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna............................................................

12.280.800

1302.1005.1254

- Contribuição para o Fundo de Eletrificação Rural

 

3.2.7.9

- Diversas........................................................................

4.481.000

 

TOTAL.............................................................................

16.761.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................................................................

16.761.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso