DECRETO Nº 75.143, DE 26 DE dezEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 348.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2017 | Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S. A. |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 73.000.000 |
2801.0107.2069 | Encargos da Dívida Pública Fundada Interna |
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002 | Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional |
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3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
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01 | Fundada Interna | 275.000.000 |
| Total | 348.000.000 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700 e 2800 a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | Inspetoria Geral de Finança |
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Atividade | 1704.0107.2005 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 19.000.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | 2801.0307.2007.001 |
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3.2.3.1 | Inativos | 16.100.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 900.000 |
Atividade | 2801.1800.2366 |
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4.3.2.0 | Diferença de Câmbio | 14.000.000 |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 298.000.000 |
| Total | 348.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso