DECRETO Nº 75.144, DE 26 DE dezembro DE 1974.

Retifica o Decreto nº 75.007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência e ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 377.400.500,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º, do Decreto nº 75.007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros).

Cr$1,00

Onde se lê:

Projeto - 1103.0402.1801

3.2.7.2 - Entidades Federais

- Diversas ........................................................................................................................... 8.700,00

Leia-se:

Atividade - 1103.0402.2801

3.2.7.2 - Entidades Federais

- Diversas ........................................................................................................................... 8.700,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso