DECRETO Nº 75.145, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Retifica o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos I e II, o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério do Exército, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de incluir cargos nas séries de classes e classes singulares do Quadro de Pessoal daquele Ministério, destinados ao enquadramento de servidores igualmente beneficiados pelo mencionado dispositivo legal.
Parágrafo único. O enquadramento assim como as vantagens financeiras dos funcionários alcançados pela medida a que se refere o artigo anterior, retroagem a 15 de junho de 1962.
Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, com as modificações introduzidas por meio de atos posteriores, para incluir nas respectivas séries de classes e classes singulares os cargos constantes do Anexo II, deste Decreto, que continuarão preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 3º O Órgão de Pessoal do Ministério do Exército expedirá os títulos declaratórios aos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 5º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 27 de dezembro de 1974.