DECRETO Nº 75.148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio a aceitar a doação do terreno que menciona no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que nos termos da Lei Estadual, Nº 229, de 8 de novembro de 1943, alterada pela de Nº 7.582, de 21 de novembro de 1972, o Governo do Estado de Goiás quer fazer à União de um terreno com 1.207.060,m² (hum milhão, duzentos e sete mil metros quadrados), situado na fazenda "Ladeira" ou "Retiro" no Município de Goiânia, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0186-035, de 1974.

Art. 2º No terreno mencionado no artigo 1º, foi construído um Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura, em funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86 da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli