DECRETO Nº 75.151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 5, de 1º de fevereiro de 1948, o Município de Formosa, no Estado de Goiás, fez à União Federal, do terreno medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda denominada Mozungo ou Poço de Pedra, naquele Município, e de mais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-054.016, de 1973.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º foi instalado o Posto Agropecuária da Formosa, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

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DECRETO Nº 75151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 15.134, 1ª coluna, no artigo 2º,

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...Posto Agropecuário da Formosa...

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