DECRETO Nº 75.153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 12º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Manaus (AM).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota