DECRETO nº 75.154, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 234.200.00,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 234.200.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.1800.1042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial................

234.200.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações no vigente Orçamento ao subanexo 2800 e do crédito especial aberto ao subanexo 2000 pelo Decreto n° 74.759, de outubro de 1974, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

Projeto

- 2001.0104.1243

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

3.300.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

133.400.000

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.................................................

97.500.000

 

TOTAL................................................................................

234.200.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso