DECRETO Nº 75.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974.
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, e nº 71.140, de 25 de setembro de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
MINISTÉRIO DA MARINHA
GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA
Regulamento para a Diretoria de Saúde da Marinha
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), criada pelo Decreto nº 18.506, de 27 de abril de 1945, com a denominação de Diretoria de Saúde Naval, cujo nome foi mudado, posteriormente, para Diretoria de Saúde da Marinha, pelo Decreto nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, passou a ser, de acordo com o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, o órgão de apoio que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Serviço de Saúde da Marinha.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe à DSM:
I - promover a assistência médico-odontológica ao pessoal da Marinha, seus dependentes e pensionistas;
II - expedir instruções normativas pertinentes à administração geral do Serviço de Saúde da Marinha e à manutenção do pessoal da Marinha nas melhores condições de higidez;
III - exceder a direção especializada das Organizações de Saúde da Marinha e a supervisão funcional dos estabelecimentos de apoio que lhe são subordinados, coordenando e controlando as suas atividades;
IV - especificar, padronizar, promover a aquisição, distribuir e controlar a utilização do material e equipamento médico-cirúrgico, odontológico e farmacêutico, necessários ao Serviço de Saúde da Marinha, respeitada a legislação concernente a raios X e substâncias radioativa;
V - propor a aplicação do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), através de projetos adequados no Plano Diretor, obedecida a legislação pertinente;
VI - promover a seleção e o controle psico-físico do pessoal da Marinha;
VII - assessorar a DPMM e a DEnsM na seleção, especialização e aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Saúde da Marinha;
VIII - proceder aos estudos e pesquisas tendentes a proporcionar maior eficiência ao Serviço de Saúde da Marinha;
IX - estabelecer e manter intercâmbio, cultural e técnico, com as entidades militares e civis afins.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DSM é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Art. 4º A DSM, dirigida por um Diretor (DSM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DSM-02) e por um Gabinete (DSM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (DSM-04), compreende cinco (5) Departamentos a saber:
I - Departamento de Planejamento (DSM-10);
II - Departamento de Assistência Médica (DSM-20);
III - Departamento de Assistência Odontológica (DSM-30);
IV - Departamento de Material (DSM-40); e
V - Departamento de Administração (DSM-50).
§ 1º - O Vice-Diretor é assessorado por um Conselho Econômico (DSM-05).
§ 2º - A DSM dispõe ainda de uma Secretaria (DSM-06) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º A DSM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Oficial-General da ativa do Quadro de Médicos do CSM - Diretor;
II - um (1) Oficial-General, da ativa do Quadro de Médicos do CSM - Vice-Diretor;
III - dois (2) Oficiais Superiores da ativa do Quadro de Médicos do CSM - Chefes dos Departamentos de Planejamento e Assistência Médica;
IV - um (1) Oficial Superior, da ativa do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do CSM - Chefe do Departamento de Assistência-Odontológica;
V - dois (2) Oficiais Superiores, da ativa - Chefes dos Departamentos do Material e de Administração;
VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Praças do CPA e do CPSCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
VIII - Funcionários civis do Quadro do Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acordo com a lotação numérica respectiva;
IX - Pessoal Civil de outra origem, admitido de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria de Saúde da Marinha preverá suas funções gratificadas a fim de serem criadas de conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Dentro de sessenta (60) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento - em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Saúde da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Secretaria-Geral da Marinha, Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha e Estado-Maior da Armada o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Saúde da Marinha.
Art. 9º O Diretor de Saúde da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Geraldo Azevedo Henning
Ministro da Marinha
TABELAS