DECRETO Nº 75.163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Assis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.730-74, conforme consta dos Processos nºs 7.331/74-CFE e GM/BSB 005.696-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena), Supervisão Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena) e Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade de Educação de Assis, da Cidade de Assis, Estado de São Paulo, mantida pelo Pontifício Instituto das Missões, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
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DECRETO Nº 75.163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Assis, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1974).
Retificação
Na página 15.252, 2ª coluna, na Ementa,
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