DECRETO Nº 75.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.728-74, conforme consta dos Processos nºs 7.640/74-CFE e GM/BSB 005.622-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar (licenciaturas de 1º grau plena), em Supervisão Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena) e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga