DECRETO Nº 75.166, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Itatiba, emItatiba, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Barganteia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho federal de Educação nº 3.759-74, conforme consta dos Processos números 9.154-74CFE e GM/BSB 005.621-74 do ministério da Educação e Cultura,
Decreta;
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de psicólogo) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de intatiba, em Itatiba, Estado de São Paulo, mantida pelo instituto de Ensino Superior da Região Barganteia, com sede na cidade de Bragança paulista, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974: 153º da independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga