DECRETO Nº 75.168, DE 31 DE dezembro DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Estudos Sociais de Tanabi, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Jales.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.717-74, conforme consta dos Processos nºs 794/72-CFE e 231.568-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Estudos Sociais de Tanabi, com o curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), na Cidade de Tanabi, Estado de São Paulo mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga