DECRETO Nº 75.181, DE 31 DE dezembro DE 1974.
Altera a redação do item I do artigo 6º do Regulamento para a Diretoria de Administração da Marinha, aprovado pelo Decreto número 66.395, de 25 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Item I do artigo 6º do Regulamento para a Diretoria de Administração da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.395, de 25 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...................................................................................................................................
I - Um (1) Oficial-General, da ativa - Diretor."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo henning
RET01+++
DECRETO Nº 75.181, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.
Altera a redação do item I do artigo 6º do Regulamento para a Diretoria de Administração da Marinha, aprovado pelo Decreto número 66.395, de 25 de março de 1970.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 15.254, 1ª coluna, no fecho,
ONDE SE LÊ:
... 153ª aa Independência e 86º da República.
LEIA-SE:
... 153 da Independência e 86º da República.