DECRETO Nº 75.198, DE 8 DE JANEIRO DE 1975.
Dispõe sobre o serviço da Conta Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O Serviço da Conta Emprego e Salário (SCES), criado pelo Decreto-lei nº 226, de 28 de fevereiro de 1967, é integrado à Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, a partir de 1 de janeiro de 1975, nos termos da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Art. 2º A organização e a competência do Serviço da Conta Emprego Salário, bem como as atribuições do pessoal respectivo, serão fixadas no regimento da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Ficam mantidos o funcionamento e a organização atual do Serviço da Conta Emprego Salário, até que seja expedido o ato de que trata este artigo.
Art. 3º A movimentação, no Banco do Brasil, de 1/3 (um terço) da Conta Emprego e Salário, a que se refere a alínea b, do § 1º, do artigo 9º, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, será efetuada pelo Secretário-Geral do Ministério do Trabalho, ou servidor por ele expressamente designado, em assinatura conjunta com o dirigente do Serviço da Conta Emprego e Salário.
Art. 4º O Secretário-Geral do Ministério do Trabalho baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso